GRAVIDEZ NÃO DESEJADA
No Luxemburgo, todas as pessoas têm a liberdade de escolher, sem restrições, se desejam ou não continuar a sua gravidez. Se a pessoa optar por não continuar a gravidez, tem a possibilidade de efetuar uma interrupção voluntária da gravidez, ou seja, um aborto.
Atenção! A interrupção voluntária de gravidez (IVG) não é um método contracetivo.
A IVG é autorizada no Luxemburgo se for efectuada em determinadas condições. Em particular, deve ser efectuada antes do final da 12ª semana de gravidez (14 semanas de amenorreia = início do último período menstrual). Após este prazo, é livre de se deslocar a outro país da UE para interromper a gravidez. Os prazos legais variam de país para país. Pode encontrar mais informações sobre as políticas nacionais dos países europeus em matéria de IVG, consultando a seguinte página web: Atlas das políticas europeias em matéria de IVG.
Informaçõe(s) importante(s): Tera que respeitar um período de reflexão de 3 dias entre a primeira consulta ginecológica e a IVG. Durante esta primeira consulta ginecológica, será efectuada uma ecografia para datar a gravidez com maior precisão, ou seja, para determinar o início da gravidez e a localização do embrião ou do feto. Durante a ecografia, não são mostrados quaisqueres sons ou imagens à paciente que deseja interromper a gravidez. Estes examens são, realizados para prosseguir nas melhores condições após o procedimento.
COMO É QUE FUNCIONA?
Existem dois tipos de interrupção voluntária da gravidez:
- IVG por método medicamentoso
- IVG por método cirúrgico.
Ambos os métodos podem ser efectuados até às 12 semanas de gravidez (14 semanas de amenorreia).
por método medicamentoso:
Consiste em tomar 2 medicamentos por via oral com 48 horas de intervalo.
O primeiro, a Mifepristona, bloqueia o modo de ação da progesterona, uma hormona que, entre outras coisas, ajuda a manter a gravidez no útero através do endométrio, o revestimento interno do útero. A toma de Mifepristona conduz, portanto, ao descolamento do endométrio. Este é o mesmo mecanismo que ocorre quando o endométrio se desprende durante a menstruação.
O segundo medicamento, o Misoprostol, provoca contracções uterinas para expulsar o embrião ou feto (ver no momento do aborto) e o endométrio (a membrana uterina). Isto ocorre geralmente cerca de 12 horas após a toma do medicamento.
A IVG por método medicamentoso pode ser efectuado por um médico de clínica geral ou por um ginecologista.
A IVG por método medicamentoso também pode ser efectuado em casa, a conselho de um médico de clínica geral ou ginecologista, mas sobre supervisão médica específica.
É de notar que os medicamentos utilizados para IVG por método medicamentoso, por vezes também designados por pílulas abortivas, NÃO são pílulas de emergência. Para mais informações, consulte a página “pílula de emergência”.
por método cirúrgico:
Este procedimento requer uma anestesia geral. Algumas horas antes do procedimento (aproximadamente 3 horas), o médico introduz 2 comprimidos de Misoprostol na vagina para dilatar o colo do útero. Este procedimento destina-se a facilitar a introdução de uma cânula (um tubo) na vagina e no útero. Este instrumento médico é utilizado para aspirar o conteúdo do útero, ou seja, o embrião ou feto (ver no momento do aborto) e o endométrio. O procedimento demora geralmente menos de meia hora.
Por vezes, é possível efetuar uma curetagem se a aspiração não tiver funcionado completamente. Em algums casos, podem ficar resíduos biológicos (por exemplo, tecido placentário) que têm de ser removidos. A curetagem consiste, portanto, na introdução de um instrumento em forma de colher que permitirá completar o aborto, se necessário.
ONDE É QUE POSSO FAZER A IVG?
A IVG por método medicamentoso pode ser efectuado :
- Num centro de planeamento familiar: até às 6 semanas de gravidez (8 semanas de amenorreia)
- Num hospital: até às 12 semanas de gravidez (14 semanas de amenorreia).
A IVG por método cirúrgico é efectuado
- Apenas no hospital.
QUANTO CUSTA UMA IVG?
A interrupção voluntária da gravidez (IVG) é coberta a 100% pela CNS. No entanto, no caso de um aborto cirúrgico, é cobrada uma taxa de 25,50€ (contribuição da pessoa segurada) à paciente.
As pessoas não coberta pelo CNS devem contactar diretamente um profissional de saúde para obter mais informações sobre os custos.